O nono acordo de coprodução televisiva entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Popular da China; tem como objetivo promover a cooperação na produção e distribuição de conteúdos audiovisuais entre os dois países.
O acordo estabelece um quadro legal para a coprodução de programas de televisão e outras produções audiovisuais, que poderão ser exibidas tanto no Brasil quanto na China. Ele permite que empresas e profissionais de ambas as nações possam trabalhar juntos na criação de conteúdos audiovisuais de alta qualidade, o que pode levar a novas oportunidades de negócios e investimentos entre os dois países.
Com esse acordo, os produtores de conteúdo audiovisual brasileiros e chineses poderão ter acesso a novos mercados e audiências internacionais, além de compartilharem suas experiências e conhecimentos em relação a técnicas de produção, roteiro, edição, entre outros aspectos relevantes na produção audiovisual.
O acordo também poderá contribuir para a promoção da cultura e da língua portuguesa na China e, por outro lado, da cultura e da língua chinesa no Brasil, por meio de intercâmbios culturais e da exibição de produções audiovisuais que abordem temas relacionados à cultura e à história de ambos os países.
No geral, o acordo de coprodução televisiva entre o Brasil e a China tem o potencial de trazer benefícios mútuos para as indústrias audiovisuais de ambos os países, promovendo a cooperação e o intercâmbio cultural entre as duas nações.